A manutenção da bolsa de estudos recebida ao ingressar na UJ está relacionada ao seu desempenho acadêmico. O objetivo é incentivá-lo(a) a realizar o seu sonho de obter um diploma de nível superior e ocupar um melhor espaço no mercado de trabalho.
De acordo com o desempenho acadêmico no semestre anterior, o percentual da sua bolsa poderá ser alterado, conforme a tabela a seguir:
CR Baseado em médias finais | % de manutenção de bolsa |
> ou = 6,00 | mantém 100% da bolsa* ou recupera a bolsa ** |
5,00 até 5,99 | mantém 75% da bolsa |
4,00 até 4,99 | mantém 70% da bolsa |
3,00 até 3,99 | mantém 20% da bolsa |
< ou = 2,99 | perde a bolsa |
* Quando não houve redução de CR no semestre anterior.
** Quando houver redução do percentual de bolsa no semestre anterior.
As bolsas de estudo são concedidas por mera liberalidade da instituição, condicionadas a manutenção das condições previstas nos regulamentos da instituição.
INFORMAÇÕES SOBRE REMATRÍCULA
Durante o período de rematrícula, todas as bolsas sofrerão avaliação de manutenção por meritocracia com base no aludido coeficiente de rendimento – CR do semestre imediatamente anterior. Todos aqueles que obtiverem o CR abaixo de 6 no semestre anterior, sofrerão redução da bolsa no semestre atual de acordo com a tabela de percentuais de manutenção por faixas de CR. Por sua vez, os alunos que mantiverem o CR acima de 6 sem que nos semestres anteriores tenha havido redução da bolsa, terão a manutenção da bolsa na sua totalidade. Já aqueles alunos que atingirem um CR maior ou igual a 6, no semestre seguinte a um corte, recuperarão o percentual de bolsa referente ao semestre anterior ao último corte aplicado. O corte ou retorno da bolsa acontecerá sempre a partir do segundo boleto do semestre, não sendo aplicados à parcela de rematrícula.
Exemplos de cenários:
Aluno 1 | Semestre 1 | Semestre 2 | Semestre 3 | Semestre 4 | Semestre 5 | Semestre 6 | Semestre 7 | Semestre 8 |
CR semestre anterior | - | 6 | 3 | 6 | 3 | 2 | 4 | 6 |
% Manutenção | - | 100% | 20% | 100% | 20% | 0% | 70% | 100% |
Bolsa | 50% | 50% | 10% | 50% | 10% | 0% | 0% | 0% |
Aluno 2 | Semestre 1 | Semestre 2 | Semestre 3 | Semestre 4 | Semestre 5 | Semestre 6 | Semestre 7 | Semestre 8 |
CR semestre anterior | - | 4 | 4 | 6 | 3,5 | 5 | 6 | 6 |
% Manutenção | - | 70% | 70% | 100% | 20% | 75% | 100% | 100% |
Bolsa | 50% | 35% | 25% | 35% | 7% | 5% | 7% | 7% |
BOLSA PERMANÊNCIA
- A Bolsa Permanência também sofre corte CR, seguindo as mesmas regras descritas acima.
- O limite para a concessão de Bolsa Permanência é de 30%, onde a soma das bolsas do aluno também não devem ultrapassar 30%. Exemplo: se o aluno já possuir 20% de outra campanha, só podemos associar mais 10% de bolsa para este aluno.
- O aluno precisa estar matriculado, adimplente e possuir CR maior ou igual a 6 no semestre anterior.
- O aluno não pode ter FIES, PROUNI ou Bolsa Colaborador associados na sua matrícula, em qualquer percentual.